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Ministério Público é contra usucapião em condomínios irregulares

04/06/20

O MP argumenta impossibilidade da usucapião em terras irregulares e reforça que não cabe ao Judiciário regularizar parcelamentos que não cumprem ritos legais

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deu entrada nesta segunda-feira (1) a uma apelação contra a sentença proferida em 1ª instância pelo Juiz da Vara de Meio Ambiente, Carlos Frederico Maroja, na qual o magistrado concedia sentença favorável à ação de usucapião movida pelo condomínio Vivendas Serranas, em Sobradinho, contra a Urbanizadora Paranoazinho, proprietária da área onde está localizado o condomínio.

No entendimento do MPDFT, “é impossível o reconhecimento de usucapião em frações situadas em parcelamentos urbanos clandestinos, enquanto não regularizados esses empreendimentos”, como indica o artigo 182 da Constituição Federal e as Leis Federais nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano).

Na apelação do MPDFT, é destacado que não cabe ao Judiciário decidir acerca da regularização de um parcelamento, uma vez que o mesmo deve, por lei, cumprir ritos que atendam a todas as exigências urbanísticas e ambientais. Sobre essa questão, um dos trechos da apelação aponta que “estará o Poder Judiciário, por via transversa, decretando a consolidação das irregularidades praticadas em detrimento do meio ambiente, da ordem urbanística e da qualidade de vida da população, transformando o processo de regularização em mera homologação da situação de fato existente”.

Ainda segundo o Ministério Público, em sua atual condição, o condomínio Vivendas Serranas apenas acaba por gerar danos ambientais à região, uma vez que não possui licença de instalação ou arca com as devidas compensações ambientais para mitigar os danos que sua construção de forma irregular causou ao meio ambiente local. Nesse sentido, pontuou que o processo de regularização de forma séria visa “a solução dos problemas ambientais e urbanísticos gerados pela ocupação desordenada desses espaços, e não pode se limitar à transferência de propriedade a seus atuais ocupantes”.

Para o diretor presidente da Urbanizadora Paranoazinho (UP), proprietária das terras que hoje agregam os setores habitacionais Contagem, Grande Colorado e Boa Vista, em Sobradinho, Ricardo Birmann, a apelação do MPDFT foi muito precisa ao apontar os erros da sentença do juiz de 1ª instância. “A sentença é incompatível com toda jurisprudência já consolidada no Tribunal de Justiça do DF e de tribunais superiores. Além disso, desconsidera elementos da legislação vigente, inclusive da constituição”, disse Birmann.

Ricardo enfatiza a importância da apelação no sentido de preservar os esforços já realizados. “A apelação deixa claro que esse entendimento, de beneficiar moradores de áreas irregulares em detrimento do meio ambiente e do ordenamento urbano, pode trazer grande insegurança jurídica para a cidade, além de colocar em risco todo esforço feito pelo governo, pelos moradores e por quem luta pela regularização há anos”, destacou.

Apesar de existirem outras ações de usucapião de lotes e condomínios irregulares em curso na região, até então a UP venceu 98% delas, e das 75 ações que transitaram em julgado, todas tiveram parecer favorável à empresa, seja por ganho nos tribunais ou por acordo com as partes.

Regularização na Fazenda Paranoazinho

A Urbanizadora Paranoazinho trabalha há mais de 12 anos na regularização dos 54 condomínios localizados nos setores Grande Colorado, Boa Vista e Contagem. Ao todo, dez condomínios já foram regularizados e tiveram suas escrituras entregues: Vivendas Friburgo, Morada dos Nobres, Império dos Nobres, Mansões Colorado, Jardim Ipanema, Residencial Ipês, Fraternidade, Vivendas Rural Alvorada, Friburgo, Recanto Real e Pôr do Sol. Além desses, os condomínios Beija Flor e Serra Dourada II acabaram de ser aprovados pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), e apenas aguardam decreto do governador para irem a registro.

Ao todo, cerca de 3.296 famílias já possuem acordo de regularização com a empresa e, dessas, 1.858 já escrituraram seus lotes. A região é formada por aproximadamente 6.000 lotes e abriga mais de 30 mil moradores.

Clique aqui para acessar a apelação do MPDFT na íntegra.

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