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TJDFT e Ministério Público garantem direito da UP e dos moradores reafirmando a legalidade da regularização do Solar de Athenas

12/12/18

Após um ano beirando novamente a ilegalidade, os moradores do condomínio Solar de Athenas, no Grande Colorado, podem respirar aliviados. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu ontem (11/12), por unanimidade, a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo N° 2.189/18 da CLDF, que “desregularizou” o parcelamento.

A decisão veio após os esforços da Urbanizadora Paranoazinho (UP) junto com os moradores favoráveis a regularização junto ao Ministério Público do Distrito Federal. O órgão foi o responsável pelo pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgado na tarde de ontem, garantindo novamente à comunidade o direito de regularizar o seu lote.

Para Ricardo Birmann, presidente da UP, proprietária da área onde o condomínio está localizado, a decisão do TJDFT confirma o desejo da maioria dos moradores do Solar de Athenas e de toda a região da Fazenda Paranoazinho. “Essa decisão corrigiu uma injustiça cometida pela Câmara Legislativa que agiu de forma populista, atendendo a uma minoria de moradores, em detrimento da maioria que deseja a regularização e aguarda, há anos, a sua escritura”, enfatizou Ricardo.

Durante o julgamento, a procuradora geral de Justiça do Distrito Federal, Fabiana Costa Oliveira Barreto, defendeu durante o julgamento que o Decreto Legislativo da CLDF “não só invadiu a competência privativa do chefe do poder Executivo, para legislar sobre o uso e ocupação do solo, mas também incorreu em evidente desvio de poder”. O projeto urbanístico do Solar de Athenas foi devidamente aprovado por ato do poder Executivo, com aval do próprio MPDF. “O projeto urbanístico foi acompanhado diretamente pelo Ministério Público, por meio da Promotoria da Ordem Urbanística. Essa Promotoria fiscalizou e acompanhou essa regulamentação, especialmente, com o cumprimento das condicionantes urbanísticas e ambientais que foram impostas, não só aos particulares, como ao Distrito Federal”.

Já a relatora do processo, desembargadora Carmelita Brasil, além de reafirmar os motivos elencados pelo Ministério Público, que configuram o “vício formal” do Decreto Legislativo, também destacou o seu “vício material” pela intromissão do poder Legislativo em questões relacionadas ao Judiciário. “Há evidente conflito de interesse envolvendo propriedade de terra. Esse fato deve ser apreciado pelo poder Judiciário, não cabendo ao poder Legislativo a função jurisdicional”, concluiu a relatora.

A notícia foi bem recebida pelos moradores do condomínio, que comemoraram a decisão. O morador Carlos Caetano relata estar otimista com o avanço que a decisão representa para o processo. “Faço parte dos 54% que aderiram ao acordo com a UP. Já aguardo há algum tempo a oportunidade de regularizar meu lote e ter meu registro e a minha escritura. Acredito nessa forma de regularização e espero que não tenhamos mais entraves à regularização”, comenta.

 

Próximos passos da regularização

 

Para o futuro, apesar de o processo de registro do Solar de Athenas já estar em Cartório, há uma ação judicial de “Dúvida Registrária”, na qual a Urbanizadora venceu em primeira e segunda instâncias, que suspende a continuidade do processo.

“A mesma minoria que procurou os deputados distritais para a criação do Decreto Legislativo, que acaba de ser considerado inconstitucional pelo TJDFT, também é responsável pela ação de Dúvida Registrária que impede a legalização do condomínio”, conclui Ricardo.

A expectativa é que o processo seja julgado no Superior Tribunal de Justiça no início de 2019.

 

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