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TJDFT analisa Lei do Polo Gerador de Viagens

10/03/17

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), composto por 19 desembargadores, iniciou o julgamento da ação de inconstitucionalidade da Lei do Polo Gerador de Viagens (PGV) na última terça-feira (07/03). O relator, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, deu provimento à ação movida pelo Ministério Público, alegando que o dispositivo fere a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Apesar de acompanhado pelo voto de outros dois desembargadores, porém, nove magistrados tiveram entendimento diverso, e consideraram a norma proposta pelo Governo do Distrito Federal (GDF) constitucional. O julgamento foi suspenso com o pedido de vistas do desembargador Roberval Casemiro Belinati. Entretanto, o placar parcial de 9 a 3 foi considerado uma vitória do GDF, uma vez que basta mais um voto para atingir a maioria e definir o resultado.

Sancionada no ano passado, a Lei n° 5.632 substituiu o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), que era realizado pelos empreendedores do mercado imobiliário. Agora, o poder público analisa em até 30 dias características do acesso de veículos e pedestres, além da quantidade de vagas previstas no projeto, executando por conta própria as obras necessárias enquanto a iniciativa privada arca com contrapartidas financeiras. A ideia é desburocratizar procedimentos de aprovação de projetos e a emissão de cartas de Habite-se.

Em recente artigo publicado no Correio Braziliense, o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, ressaltou a importância da Lei do PGV na estruturação dos marcos regulatórios. Na opinião dele, “os estudos do RIT eram pontuais e individuais … carregavam metodologias distintas e estavam dispersos”. Ou seja, não eram úteis para o planejamento da mobilidade regional. De acordo com Andrade, Brasília sofre um atraso no qual os espaços públicos estão perdendo “qualidade de forma acelerada ao viabilizar o carro em detrimento do pedestre, do ciclista e do transporte público”.

Leia a posição da Urbanizadora Paranoazinho sobre este tema no Editorial da 20ª edição do Jornal Nosso Bairro (página 2)

Ascom UPSA

Leia a decisão: Lei do PGV é considerada constitucional

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