fbpx

TJDFT determina paralisação de obras irregulares na DF-150

Área invadida. Foto: Aline Adolphs/UPSA

15/04/16

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), determinou a paralisação imediata das obras residenciais que vem sendo realizadas em área invadida no KM 3 da rodovia DF-150, na região do Grande Colorado.  A área, localizada entre o condomínio Vivendas Friburgo, a fornecedora de areia Bela Vista e a DF-150, é ambientalmente sensível e pertence à Urbanizadora Paranoazinho (UPSA), que ingressou com ação no TJDFT para frear a ocupação irregular.

De acordo com a decisão do magistrado, quem insistir em continuar construindo na área estará sujeito à multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 2 milhões. A UPSA instalará placas no local, indicando a proibição.

Em seu parecer, Dr. Maroja justificou que “o princípio da precaução impõe a imediata proteção ambiental sobre a área possivelmente sensível (….). Acrescente-se a isso a recordação de que parcelamento ilegal do solo é crime (…)”. O juiz determinou, ainda, o encaminhamento do caso à Delegacia Especial do Meio Ambiente, ao Ministério Público e ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.

ASCOM UPSA

Mais notícias