03/12/21
Após mais de uma década de disputas judiciais, a regularização fundiária do maior condomínio do Grande Colorado, o Solar de Athenas, parece estar cada vez mais próxima
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, nesta quinta-feira (02/12), por unanimidade, os Embargos de Declaração movidos pela Associação dos Proprietários de Fração Ideal no Condomínio Solar de Athenas (Proathenas) e pela Associação de Moradores do condomínio Vivendas Colorado II. Os embargos ocorreram no âmbito da Impugnação ao registro em cartório do condomínio.
O parcelamento está localizado em áreas de propriedade da Urbanizadora Paranoazinho (UP) e já havia sido objeto de duas outras ações judiciais, usucapião e dúvida registraria, que foram vencidas pela empresa no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com Maria Eugênia Cabral, advogada da UP, “essa decisão mais uma vez convalida a legalidade do processo de regularização promovido pela UP e confere a segurança jurídica necessária para o iminente registro do parcelamento em cartório e, consequente, transferência da propriedade para os moradores”, explica.
Para Ricardo Birmann, presidente da UP, a negativa do provimento dos embargos é uma resposta à tentativa de cerceamento da liberdade de escolha dos moradores. “Infelizmente, essas tentativas de atrasar o processo de regularização prejudicam sobretudo os próprios moradores. Já vencemos duas ações no STJ, e, mesmo assim, algumas pessoas continuam a querer prejudicar o direito de escolha da maioria dos moradores do condomínio”, destaca o diretor.
Atualmente, cerca de 60% dos moradores do condomínio, 203 famílias, já assinaram acordo de regularização com a UP. Um sonho para mais de 650 pessoas que está sendo cerceado por ações protelatórias de uma associação do próprio condomínio, é o que diz a moradora Carmem Coelho. “Meu sonho é ver a regularização acontecer e considero a chegada da UP como uma forma de conseguirmos resolver esta situação”, e ainda fez um apelo: “Eu gostaria que a Proathenas parasse de entrar com embargos simplesmente protelatórios, pois sabem que já não podem mais nada e tentam protelar o que já foi decidido”.
Lourival, também morador do condomínio, por mais de 11 anos, lamenta a falta de conhecimento das pessoas sobre o processo de regularização e os benefícios que ela pode trazer a todos. “Temos uma grande chance de regularizar e promover melhor infraestrutura para nossa região, principalmente na avenida São Francisco que, no período de chuva, é terrível e sofremos muito com esse problema. É complicado a gente ver moradores tentando postergar isso e continuar a viver na ilegalidade”, pondera.
Os advogados da Proathenas e da Associação de Moradores do Vivendas Colorado II, Mário Batista e Maria Olímpia, foram procurados pela reportagem, mas não atenderam às ligações e não responderam às mensagens de WhatsApp.
A discussão judicial sobre a regularização fundiária do Solar de Athenas teve início em uma ação de usucapião, proposta pela Proathenas, ainda no ano de 2012, que se estende por mais de sete anos e teve ganho de causa para a UP em todas as instâncias.
O embate da usucapião serviu de justificativa para que o 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal suscitasse dúvida sobre o registro do condomínio no passado, em 2015. À época, foi questionado se a ação, que estava em trânsito, inviabilizava o registro do condomínio, por haver uma disputa acerca da propriedade do terreno. A despeito da simplicidade do processo de dúvida registraria, a disputa judicial somente teve seu trânsito em julgado, também com vitória para a UP, no ano de 2020.
Enquanto a dúvida registraria corria na Justiça, em 2017, a Proathenas buscou apoio da Câmara Legislativa do Distrito Federal para tentar anular o decreto do Governo do Distrito Federal (GDF) que regularizava o parcelamento. Em janeiro de 2018, foi então criado o Decreto Legislativo nº 2.189 que anulou o Decreto nº 36.139 do poder Executivo local.
A proposta chegou a ser aprovada em plenário e entrar em vigor, mas foi derrubada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).