19/10/15
Normas publicadas no Diário Oficial do DF têm o objetivo de valorizar a história de Brasília e incluem desde práticas culturais a monumentos históricos
O Distrito Federal agora conta com regras para o tombamento e o registro de bens culturais materiais e imateriais. As normas — as primeiras criadas na história de Brasília — definem, de modo criterioso, o procedimento para reconhecer e proteger itens variados, que vão desde manifestações artísticas a monumentos históricos.
A Portaria n° 78, de 30 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial do DF, estabelece as regras para o registro de bens culturais de natureza imaterial — como apresentações teatrais, danças e eventos religiosos. São previstos quatro livros de registro: o de Celebrações, o das Formas de Expressão, o dos Lugares e o dos Saberes.
O Patrimônio Cultural Imaterial é composto por práticas e costumes transmitidos entre gerações e que as comunidades reconhecem como partes integrantes da própria identidade. Em Brasília, a Festa do Divino Espírito Santo e a Via Sacra de Planaltina são exemplos dessas tradições.
Já a Portaria n° 79 dispõe sobre o tombamento de bens culturais de natureza material — como monumentos e edifícios. Nesse caso, são quatro livros: o dos Bens Móveis de Valor Arqueológico, Etnográfico, Bibliográfico, Histórico e Artístico; o de Conjuntos Urbanos e Sítios Históricos; o de Edifícios e Monumentos Isolados; e o de Monumentos, Sítios, Paisagens Naturais e Arqueológicas.
O tombamento, instituto que reconhece e protege o patrimônio nacional, foi criado pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Em Brasília, por exemplo, são tombados espaços como o Quartel-General do Exército, a Esplanada dos Ministérios e o Catetinho.
PROCEDIMENTO – Qualquer integrante da sociedade civil ou o secretário de Cultura podem solicitar um registro ou tombamento. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o peso histórico do bem. O requerimento será encaminhado à Comissão Permanente de Análise e Avaliação de Registro e Tombamento do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
Caso o pedido seja aprovado, será elaborada uma minuta de decreto, para análise do governador. Só depois desse trâmite o bem poderá ter o título oficial de Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal ou de Patrimônio Cultural do DF.
As normas publicadas na segunda-feira detalham o processo a ser adotado, como e onde dar entrada no registro ou no tombamento, que órgão procurar e quais os documentos devem ser apresentados. O texto leva em consideração itens estabelecidos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), além de leis e decretos relacionados ao tema.
As duas portarias são resultado de estudos da Subsecretaria do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Cultura, por meio da Comissão Permanente de Avaliação de Registro e Tombamento do Patrimônio Cultural do DF, instituída neste ano. “Quando assumimos, percebemos que muito do que estava tombado ou registrado não tinha o devido estudo, e partimos para tentar resolver isso”, destaca a subsecretária do Patrimônio Cultural, Ione Maria Carvalho.
Fonte: Agência Brasília