01/09/15
As administrações regionais têm até o dia 20 de setembro para encaminhar à Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) a relação de quiosques e trailers instalados em área pública. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) quer informações sobre os mobiliários urbanos que funcionam sem termo de permissão de uso e também sobre aqueles que possuem o documento, embora emitido fora das hipóteses legais.
As informações encaminhadas à Prourb devem conter o endereço e a localização do mobiliário urbano, o tipo (se quiosque ou trailer), o nome do interessado e o CPF. Quando houver o termo de permissão, a administração regional deve informar o número, a data da emissão, o número do processo administrativo e qual instrumento de ordenação fundamenta a ocupação. Para aqueles localizados na área tombada e em unidades de conservação, é preciso apresentar autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do órgão gestor, respectivamente.
Recomendação – Esses pedidos são parte da recomendação expedida, no último dia 30 de junho, às administrações regionais para que adotem providências a fim de adequar as ocupações das áreas públicas por quiosques e trailers à Lei Distrital nº 4.257/2008 e ao Decreto nº 30.090/2009. Além de aprovação de projeto-padrão de arquitetura básico, a legislação estabelece que deve ser realizada licitação para a ocupação de espaços públicos, a fim de conferir condições de igualdade aos interessados no exercício de atividades econômicas.
Outros pedidos foram a revogação dos termos de permissão de uso emitidos em desconformidade com a legislação e a elaboração do plano de ocupação das regiões administrativas. Também deverá ser encaminhada à Agência de Fiscalização (Agefis) a relação dos termos de uso revogados para que a autarquia realize a desobstrução das áreas irregularmente ocupadas.
Os promotores de Justiça que assinam a recomendação reforçam que a instalação desordenada de quiosques, trailers e similares em área pública, seja por falta de planejamento, seja em razão de planejamento distorcido, gera poluição sonora e visual, degradação do meio ambiente e empecilhos ao tráfego de veículos e pedestres. Segundo eles, esses aspectos negativos vão contra o direito à cidade segura e à qualidade de vida dos moradores do DF.
Fonte: MPDFT