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Usucapião representa anos de briga sem nenhuma garantia

27/07/13

O Correio Braziliense deste sábado (27) traz uma matéria sobre as ações de usucapião que estão sendo movidas pelos moradores de alguns dos condomínios situados na área da Urbanizadora Paranoazinho (UPSA).

O título da matéria – “Ações travam a regularização” – é correto ao informar que a judicialização é um obstáculo à regularização, porém o texto não deixar claro o posicionamento final do Ministério Público a respeito do tema e cabe esclarecer. Na conclusão do parecer protocolado pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) no processo de usucapião do condomínio Solar de Athenas contra a UPSA, citado na matéria, o Ministério Público conclui que o usucapião seria uma violação de uma série de princípios legais e constitucionais e pede que o juiz negue o pedido do condomínio, julgando improcedente a ação.

É evidente que a ação de usucapião constitui modo originário de aquisição da propriedade, mas isso não quer dizer que o processo judicial não será complexo e penoso para todas as partes e muito menos que haja alguma garantia quanto ao resultado do litígio. Além disso, o eventual usucapião não solucionaria uma série de questões que devem ser levadas em consideração, como a disponibilidade de áreas para implantação de equipamentos públicos, o cumprimento de condicionantes ambientais, a execução de obras de requalificação da infraestrutura nas áreas externas aos condomínios; todas exigidas por Lei federal.

A UPSA defende o diálogo com os moradores da região. Diferentemente do litígio, o acordo não se encerra com um lado vitorioso e um lado perdedor, e nem precisa levar anos para se resolver. O acordo só sai se for bom para ambas os lados e não há razões para que duas partes, de boa fé e com interesse comum, não cheguem a esse acordo.

Por outro lado, é claro que a empresa tomará as medidas ao seu alcance para preservar seus direitos e atuará diligentemente nos processos judiciais em que for parte. Além disso, a UPSA sempre privilegiará os moradores que optaram pelo caminho do diálogo, de forma que as propostas da empresa de oferecer descontos expressivos nos valores dos lotes, financiar o pagamento em até dez anos (a partir da matrícula individualizada e no nome do morador) e abonar os investimentos com a regularização não estão vigentes para os casos em que há uma disputa na justiça.

Confira abaixo a matéria publicada no Correio Braziliense.

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