02/08/12
O governador do Distrito Federal sancionou a lei que autoriza a construção de cercas, muros e guaritas em condomínios. A lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na última sexta-feira (27). O prazo para a Secretaria de Condomínios regulamentar a nova lei é de 60 dias.
De acordo com o texto, os condomínios em processo de regularização podem ter guaritas e muros de até três metros de altura. A partir de agora, a Secretaria de Regularização de Condomínios do Distrito Federal será responsável por emitir autorização temporária aos condomínios que já possuem portarias. Os que não têm, devem apresentar projeto para conseguir o alvará.