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Desembargador do TJDFT manda parar regularização do Lago Azul e Lago Sul I

09/10/12

Na última quinta feira, 04 de outubro, o Desembargador Angelo Passareli do TJDFT acatou dois recursos apresentados pelo Ministério Público que devem ter grande impacto no desenrolar dos processos de regularização em todo Distrito Federal.

Ambos recursos estão relacionados à Ação de Execução proposta pelo próprio Ministério Público contra o GDF e o IBRAM e podem levar à anulação dos decretos de regularização e das licenças ambientais dos condomínios Vivendas Lago Azul e Lago Sul I. Além disso, com a decisão, o Governo fica impedido de promover o registro e o repasse das escrituras para os moradores nestes casos.

A Ação de Execução foi proposta pelo Ministério Público por, em seu entendimento, o GDF não estar cumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta 002/2007 – o famoso “TAC dos condomínios” – uma vez que estes dois condomínios vinham sendo regularizados sem a apresentação de áreas para equipamentos públicos.

Os recursos ainda serão novamente avaliados pela 5a Turma Cívil do Tribunal de Justiça nos próximos meses, mas até lá está valendo a decisão do Desembargador Passareli e a regularização de ambos condomínios não pode sair do lugar.

Clique aqui para baixar o TAC 002/2007 e entender melhor as obrigações assumidas pelas partes.

Clique aqui para ler editorial da nossa diretoria executiva a respeito do papel do TAC na regularização, publicada aqui em nosso blog.

 

Leia abaixo a matéria publicada na edição de hoje (09/10) do Correio Braziliense sobre este assunto:

Condomínios barrados
Decisão judicial impede o registro em cartório de lotes situados em parcelamentos regularizados pelo governo. A recomendação vale até para os próximos a serem regularizados

A novela da regularização dos condomínios Lago Sul I, no Jardim Botânico, e Vivendas Lago Azul, em Sobradinho, ganhou mais uma capítulo na semana passada. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu nova autorização judicial para impedir os moradores de levarem os parcelamentos para registro em cartório. Em decisão liminar, o desembargador Angelo Passareli acatou os argumentos dos promotores de Justiça e determinou que os cartórios não concedam as escrituras dos lotes por considerar que eles foram aprovados em desconformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o MP e o GDF há cinco anos.

Correio Braziliense

Correio Braziliense

Os dois condomínios foram os únicos de classe média regularizados pelo governo em 2011. O GDF aprovou o projeto urbanístico e concedeu a licença ambiental para os loteamentos. Com isso, foi assinado o decreto de regularização, documento que permitiria que os lotes fossem registrados. Mas, quando os moradores tentaram obter a escritura dos imóveis, o MP impugnou o registro no cartório. O problema não afeta apenas os cerca de mil moradores do parcelamento. As recomendações do MP valem para todos os condomínios do DF e os próximos a serem regularizados pelo governo enfrentarão as mesmas dificuldades.

Os promotores alegam que os projetos elaborados estão em desacordo com o TAC dos Condomínios porque, entre outras razoes, foram aprovados separadamente. Para eles a regularização deve ser feita por Setor Habitacional para garantir que exista, no local, espaço para equipamentos públicos, como escolas, hospitais, delegacias, já que dentro dos condomínios não há mais lotes vazios. Em junho deste ano, o MP decidiu denunciar o descumprimento do documento à Justiça e o desembargador Passareli também determinou o regular prosseguimento da Ação de Execução ajuizada pelo MPDFT contra o DF e o Ibram.

A síndica do condomínio Vivendas Lago Azul, Junia Bittencourt, conta que as idas e vindas judiciais fazem com que os moradores desacreditem na regularização. “A gente sente muito que tenha chegado a esse ponto. Essa decisão é um retrocesso. Tudo que o governo pede para fazer é cumprido pelos moradores, mas nada que a gente faça é suficiente. O sentimento é de desânimo geral”, afirma.

O secretário adjunto da Secretaria de Condomínios, Roberto Costa, afirma que o TAC está ultrapassado e o governo segue legislações federais mais atualizadas e benéficas para os condomínios. “Como a lei que criou o Minha Casa, Minha Vida que permite que a regularização seja feita por etapas”, diz. “Além  disso, antes de prever a existência de um equipamento público em um condomínio, entramos em  contato com as outras secretarias do governo para saber onde há demanda. Não adianta construir uma escolar em um lugar onde não vai ter ninguém matriculado”.

(Correio Braziliense/ Gizella Rodrigues)

 

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