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O TAC 002/2007 e sua importância para a regularização

02/03/12

Apesar do texto aprovado pelos Conselheiros do CONPLAN (Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal) na reunião da última quarta feira, 29/2, falar em proposta de “revisão” do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) 002/2007, o clima geral da reunião foi de duras e amplas críticas ao termo, com argumentos de que as exigências do Ministério Público pelo seu integral cumprimento estão inviabilizando a regularização.

foto CONPLAN

CONPLAN discute regularização de parcelamentos no DF

Nós entendemos que estas críticas não são justificáveis e não representam a verdade.

Em primeiro lugar, os dois pontos principais levantados pelo MP nas impugnações às regularizações dizem respeito a) ao fechamento dos chamados condomínios com muros, cercas e guaritas e b) à previsão de regularização no âmbito do setor habitacional. Ambas são exigências da legislação e não do TAC.

Como bem apontado pela Conselheira Ivelise Longhi na reunião, a solução para questões do fechamento – supondo que o Governo tem interesse em promover este tipo de urbanismo – é buscar a aprovação de nova legislação que viabilize o fechamento de ruas públicas, sem prejuízo do atendimento, pelo parcelamento interno, das demais imposições legais.

A respeito das aprovações por setor habitacional, o único efeito do TAC é permitir que as áreas exigidas pela Lei Federal para destinação de equipamentos públicos seja distribuída em outras áreas de um mesmo bairro (setor), minimizando com isso a interferência nas poligonais dos loteamentos sendo regularizados. Em outras palavras, é o TAC que permite que casas não tenham que ser desconstituídas para implantação de equipamentos.

Isto é justamente o oposto do que tem se falado em calorosos discursos.

Ocorre que a Secretaria de Patrimônio da União tentou regularizar o Vivendas Lago Azul, no Grande Colorado, oferecendo em doação uma área para equipamentos públicos em Nova Colina, a alguns quilômetros de distância, sob a alegação de que o parcelamento não tem áreas em seu interior que pudessem ser aproveitadas para esta finalidade e que a flexibilidade de complementar com outras áreas no mesmo setor, proporcionada pelo TAC, esbarra no fato das áreas serem de proprietários diferentes.

Neste ponto específico, o Ministério Público cumpriu seu papel ao não abrir o precedente, ainda mais por que não foi demonstrado nenhum interesse da União (titular de domínio da área onde se insere o Vivendas Lago Azul), da comunidade de moradores ou do GDF de esgotar as alternativas para solucionar o déficit de áreas.

Ora, na qualidade de proprietários de terras privadas, chegamos a nos perguntar se o Governo seria conivente com uma proposta equivalente de nossa parte. Poderíamos comprar terras em regiões longínquas e desvalorizadas para oferecer para implantação de equipamentos públicos, burlando assim o ônus que nos é imposto pela Lei de abrir mão de parte de nosso terreno.

Em segundo lugar, voltando aos motivos pelos quais não concordamos com as críticas feitas ao TAC, é preciso lembrar que o Termo de Ajustamento de Conduta surgiu em um momento de grande empenho do Governo Distrital em promover a regularização. O TAC é fruto da mesma realidade política que criou o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais – Grupar, por exemplo.

Os Conselheiros do CONPLAN têm total razão quando chamam a atenção para o elenco de Leis que surgiu após a assinatura do TAC 02/2007 e é muito natural que o termo seja revisto para contemplar este novo arcabouço legislativo. Que fique bem claro: somos muito favoráveis à revisão do TAC, mas fato é que nenhuma destas novas leis confronta os princípios que regem o parcelamento de solo urbano, definido pela Lei 6.766/79, legislação federal. A obrigatoriedade de implantação de equipamentos urbanos a cada projeto de loteamento é indiscutível. Com TAC ou sem TAC, o Lago Azul não atendeu o que manda a Lei. Revisar o TAC não vai, por si só, viabilizar a regularização destes lotes.

O TAC 002/2007 trouxe incontáveis avanços para o processo de regularização, tais como o licenciamento ambiental corretivo, a venda direta de lotes em áreas públicas, a destinação de áreas para equipamentos fora da poligonal de regularização, etc. e por mais que, sim, haja pontos nele que precisem ser revistos e que possam ser revistos para agilizar ainda mais a regularização, mas não se pode dizer que o termo é responsável por “inviabilizar” a regularização; isto não reflete a verdade.

Além disso, esta revisão não deveria, sob pena de enormes prejuízos à comunidade que aguarda a titularidade de suas moradias, suspender o trabalho do Governo de análise, aprovação e regularização dos projetos que há tantos anos tramitam no Grupar.

A sociedade brasiliense está receosa a respeito do futuro da regularização. Achamos que, no atual cenário, é contraproducente que o GDF entre em rota de colisão com o MPDFT, sob o risco de perder a chance de ficar para a história, como o governo que resolveu este assunto.

É verdade que seria mais produtivo se o Ministério Público se dispusesse a rever também a sua postura e estratégia perante este assunto. Foi muito sentida, pela sociedade em geral, sua ausência no Fórum Distrital de Assuntos Fundiários, promovido pelo Tribunal de Justiça do DF em conjunto com a Associação dos Notários e Registradores – Anoreg/DF, por exemplo, bem como na reunião do CONPLAN desta semana.

Ao concentrar sua estratégia na impugnação das tentativas de registro, o MPDFT não apenas perde eficácia – pois, sob o ponto de vista estritamente registral, algumas de suas argumentações nem sempre são relevantes – mas também perde boa vontade do restante do Poder Público, principalmente dos servidores que suam a camisa dia e noite por meses para conseguir chegar a esta tentativa de registro, apenas para ver seu trabalho ir por água abaixo na última hora.

Raros foram os momentos nas últimas décadas em que o Governo do Distrito Federal demonstrou tanta preocupação e tanto empenho em tratar as questões relativas ao bom uso do solo urbano, entre elas a regularização. A pauta da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB é repleta e aborda a revisão do PDOT, elaboração da LUOS, elaboração do PPCUB, portal de regularização, etc. Isto sem falar na disposição desta mesma Secretaria de envolver o CONPLAN e a sociedade nesta discussão ou na proposta do GDF de se criar uma Secretaria dedicada à solução deste problema.

A hora pede, porém, o diálogo. Pede a conciliação antes do confronto. Pede que sejam atendidos os anseios da população sem o abandono dos princípios republicanos e democráticos que regem nossa sociedade. Pede que o Governo tenha a habilidade de demonstrar compreensão e atenção ao direito constitucional à moradia, sem abrir mão do direito constitucional de toda a sociedade a viver em harmonia num ambiente de amplo e irrestrito respeito à Lei.

Sem o rigor da Lei, vivemos em anarquia. Sem a diplomacia, vivemos em guerra. Sem leis voltamos à barbárie. Sem diálogo, cooperação e cordialidade, nunca chegaremos à plena civilização.

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